Artigo 214 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 214
A inscripção para exames terá logar nos dez dias precedente áquelle em que os mesmos devem começar. Paragrapho unico. A data da abertura da inscripção será annunciada por edital, affixado na Faculdade e publicado em um jornal de grande circulação, com 15 dias de antecedencia.