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Artigo 214 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 214

A inscripção para exames terá logar nos dez dias precedente áquelle em que os mesmos devem começar. Paragrapho unico. A data da abertura da inscripção será annunciada por edital, affixado na Faculdade e publicado em um jornal de grande circulação, com 15 dias de antecedencia.