Artigo 210 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Durante o periodo lectivo serão obrigatoriamente realizados trabalhos praticos, segundo o programma apresentado pelos professores e approvado pela Congregação.