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Artigo 21 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 21

Os Conselheiros do Ensino Artistico e do Ensino Primario e Profissional reunir-se-ão ordinariamente uma vez por anno, em época que fôr afixada nos repectivos regimentos internos, e poderão ser convocados extraordinariamente, na forma do artigo anterior.