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Artigo 209 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 209

Será permittido aos alumnos, que dependerem de uma só materia de um anno, a matricula nessa materia e a matricula dependente no anno seguinte, afim de poderem prestar as provas de trabalhos praticos e as finaes. Paragrapho unico. Neste cas, deverá o alumno juntar ao requerimento o certificado de que só depende de uma materia e o recibo de pagamento das taxas de matricula dessa matreria e das do anno seguinte.

Art. 209 do Decreto /1925