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Artigo 206, Alínea a do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 206

Para a matricula no primeiro anno dos cursos superiores, os candiatos a requererão, aprovando:

a

idade minima de 16 annos;

b

bom comportamento moral;

c

approvação no exame vestibular;

d

classificação, neste exame, dentro do numero proximo de matriculas annualmente fixado, ou prova de que algum dos classificados nesse numero não se matriculará, de modo a haver vaga;

e

prova de pagamento da prespectiva taxa.