Artigo 205 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 205
A matricula terá logar nos 15 dias precedentes á abertura dos cursos, de accôrdo com este regulamento e com o regimento interno.