Artigo 203 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 203
O curso será professado por meio de prelecções de 50 minutos e de aulas praticas, todas ficadas, em numero, no regimento interno. Paragrapho unico. As aulas praticas serão dadas pelos professores, com o concurso dos auxiliares de ensino.