Artigo 200, Alínea a do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 200
Ao vice-director compete:
a
substituir o director nos seus impedimentos e auxilial-o sempre que elle o solicitar;
b
exercer as funcções que lhe são expressamente conferidas neste regulamento.