Artigo 197 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 197
A Congregação não poderá crear cadeiras, modificar a sua seriação, nem fazer concessões sobre exames, matriculas e transferencias de alumnos, senão na fórma prevista neste regulamento e no regimenti interno.