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Artigo 197 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 197

A Congregação não poderá crear cadeiras, modificar a sua seriação, nem fazer concessões sobre exames, matriculas e transferencias de alumnos, senão na fórma prevista neste regulamento e no regimenti interno.

Art. 197 do Decreto /1925