Artigo 196 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 196
Na sua primeira sessão annual, a Congregação elegerá tres commissões auxiliares do director, por elle presididas e compostas de tres membros cada uma, assim denominadas: Commissão de ensino, commissão de docencia e commissão de redacção de publicações. Paragrapho unico. Estas commissões terão as attribuições constantes do regimento interno.