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Artigo 196 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 196

Na sua primeira sessão annual, a Congregação elegerá tres commissões auxiliares do director, por elle presididas e compostas de tres membros cada uma, assim denominadas: Commissão de ensino, commissão de docencia e commissão de redacção de publicações. Paragrapho unico. Estas commissões terão as attribuições constantes do regimento interno.