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Artigo 193 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 193

A Congregação será convocada e presidida pelo director ou seu substituto legal, podendo a convocação ser provocada mediante requerimento de dois terços dos respectivos membros.

Art. 193 do Decreto /1925