Artigo 193 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 193
A Congregação será convocada e presidida pelo director ou seu substituto legal, podendo a convocação ser provocada mediante requerimento de dois terços dos respectivos membros.