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Artigo 192, Alínea a do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 192

A Congregação de cada estabelecimento de ensino se compões:

a

de todos os professores cathedraticos, em exercicio;

b

dos professores cathedraticos em disponibilidade, nos termos do artigo anterior e dos actuaes substitutos;

c

dos docentes-livres, que estiverem substituindo os cathedraticos;

d

de um docente-livre, representante dessa classe, por ella para tal fim eleito annualemtne, em reunião convocada pelo director e presidida pelo vice-director.

Art. 192, a do Decreto /1925