Artigo 19 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Nacional de Ensino, uma vez installado, organizará o seu regimento interno, celebrará sessões plenarias, quando se tratar de assumptos relativos ao ensino em geral ou quando para isso seja convocado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, ou pelo director do Departamento Nacional do Ensino, por si ou a requerimento de cinco membros do mesmo Conselho.