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Artigo 19 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 19

O Conselho Nacional de Ensino, uma vez installado, organizará o seu regimento interno, celebrará sessões plenarias, quando se tratar de assumptos relativos ao ensino em geral ou quando para isso seja convocado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, ou pelo director do Departamento Nacional do Ensino, por si ou a requerimento de cinco membros do mesmo Conselho.

Art. 19 do Decreto /1925