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Artigo 188 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 188

O professor que contar mais de 25 annos de exercicio no seu cargo poderá ser posto em disponibilidade, se o requerer, com as mesmas vantagens.

Art. 188 do Decreto /1925