Artigo 188 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 188
O professor que contar mais de 25 annos de exercicio no seu cargo poderá ser posto em disponibilidade, se o requerer, com as mesmas vantagens.