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Artigo 187 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 187

Os professores que atingirem a idade de 65 annos serão postos em disponibilidade, com todas as vantagens pecuniarias a que tiverem direito na data da disponibilidade.

Art. 187 do Decreto /1925