Artigo 187 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Os professores que atingirem a idade de 65 annos serão postos em disponibilidade, com todas as vantagens pecuniarias a que tiverem direito na data da disponibilidade.