Artigo 181 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 181
O concurso de docente-livre e respectivo julgamento obedecerá, no que fôr applicavel, ás regras relativas ao concurso para professores cathedraticos.