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Artigo 181 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 181

O concurso de docente-livre e respectivo julgamento obedecerá, no que fôr applicavel, ás regras relativas ao concurso para professores cathedraticos.

Art. 181 do Decreto /1925