Artigo 180, Alínea a do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 180
O titulo de docente livre será obtido mediante concurso prestado perante a Congregação, com as seguintes provas:
a
defesa de uma these de livre escolho;
b
prova pratica;
c
dissertação de 50 minutos sobre ponto tirado á sorte, com antecedencia de 24 horas, entre os de uma lista approvada pela Congregação.