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Artigo 18 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 18

Poderão tomar parte, como membros consultivos, sem voto, nos trabalhos de cada uma das secções do Conselho Nacional de Ensino, os directores de estabelecimentos particulares de ensio, que sejam para isso convidados, ou que o requeiram, com annuencia da mesma seção do Conselho.

Art. 18 do Decreto /1925