Artigo 178 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Na regencia de cursos equiparados ao curso official, os docentes-livres perceberão metade das taxqas officies cobradas por alumno e naregencia dos cursos priv ados terão descontados 20% da taxa que estabelecerem, para os cofres da Faculdade.