Artigo 177 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 177
Os docentes-livres, quando em substituição ao cathedratico, perceberão o que a lei estipular para as substituições e, quando nas funcções de assitentes, perceberão os vencimentos estabelecidos para estes.