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Artigo 175 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 175

Os docentes-livres, em exercicio de funcções officiaes, ficam sujeots a todas as penalidades estabelecidas neste regulamento para os professores cathedraticos.

Art. 175 do Decreto /1925