Artigo 175 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 175
Os docentes-livres, em exercicio de funcções officiaes, ficam sujeots a todas as penalidades estabelecidas neste regulamento para os professores cathedraticos.