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Artigo 169 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 169

Os candidatos, que não forem auxliares de ensino e que alcançares média supeiror a 5 (cinco), serão nomeados docentes livres.