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Artigo 167 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 167

Só serão habilitados para o provimentos dos cargos de professor cathedratico os candidatos que alcançares média final superior a 7 (sete).

Art. 167 do Decreto /1925