Artigo 165 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Havendo professores cathedraticos da materia em concurso serão elles obrigatoriamente membros das commissões examinadoras, salvo impedimento legal.