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Artigo 165 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 165

Havendo professores cathedraticos da materia em concurso serão elles obrigatoriamente membros das commissões examinadoras, salvo impedimento legal.

Art. 165 do Decreto /1925