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Artigo 160 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 160

Logo depois de termin adas as provas praticas, haverá uma sessão especial da Congregação precedendo ás provas oraes, na qual se procedrá á leitura do relatorio con stante do artigo anterior e ao julgamento das referidas provas, como na defesa de these.

Art. 160 do Decreto /1925