Artigo 160 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Logo depois de termin adas as provas praticas, haverá uma sessão especial da Congregação precedendo ás provas oraes, na qual se procedrá á leitura do relatorio con stante do artigo anterior e ao julgamento das referidas provas, como na defesa de these.