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Artigo 16, Alínea b do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 16

O Conselho de Ensino Primario e Profissional comôr-se-á:

a

dos directores de Instituto Benjamin Constant e do Instituto de Surdos-Mudos;

b

de um professor effectivo de cada um desses Institutos, designado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, por um bienio;

c

do director da Escola 15 de Novembro e de um professor designado pela mesma forma;

d

de um delegado de cada Estado, on de exista ensino primario subvencionado pela União, desigando pelo respectivo Governo, por um bienio. Paragrapho unico. Mediante accôrdo com o Prefeito do Districto Federal, poderão fazer parte desse Conselho o Director da Intrucção Publica Municipal, um professor da Escola Normal do Districto Federal, eleito por um biennio pela respectiva Congregação, um Inspector escolar e um professor de instrucção primaria, designados pelo Prefeito, por dois annos.