Artigo 158 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Após a defesa de cada tehese, cada membro da commissão examinadora atribuirá uma nota ao candidato, justificando-a, se o quizer, e immediatamente cada professor enviará ao presidente da Congregação uma cedula, assignada e datada, indicando o nome do candidato e a nota conferida á prova.