Artigo 157 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Cada examinador disporá de 30 minutos para arquição, assegurando ao candidato 15 minutos para sua defesa.