Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 153 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 153

Das duas theses, uma será sobre assumpto escolhido pelo candidato, na qual fará, no final, o resumo de seus trabalhos já publicados e por elle fulgados de valor; a outra será sobre assumpto sorteado entre 10 pontos escolhidos pelo Congregação. Este assumpto será commum a todos os concurrentes a annunciado ao mesmo tempo em que fôr aberta a inscripção para o concurso.