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Artigo 151, Alínea c do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 151

Poderão inscrevers-se no concurso:

a

os docentes-livres da cadeira vaga;

b

os professores cathedraticos e substitutos de outras cadeiras;

c

os docentes-livres, professores cathedraticos e substitutos de outras escolar officiaes ou equiparadas;

d

o profissional diplomado que justifique com titulos ou trabalhos de valor, a sua inscripção no concurso, a juizo da Congregação.