Artigo 150 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 150
Os professores cathedraticos serão escolhidos por concurso, nomeados por decreto e vitalicios desde a data da posse.