Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 149, Alínea m do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 149

ao professor cathedratico incumbe:

a

orientar o ensino das materias que constituem a aus cadeira;

b

leccionar em sua totalidade as materias que constituem o programma da mesma;

c

apresentar, para que seja estudado e julgado pela Congregação, antes da abertura das aulas, o programma referido;

d

providenciar, por todos os meios ao seu alcance, para que o ensino, sob sua responsabilidade, seja o mais efficiente possivel;

e

tomar parte nas commissões de exames do curso de defesa de these e de concursos para o preenchimento de logares de docentes;

f

submeter, durante o anno lectivo, os alumnos aos trabalho praticos, nos termos estabelecidos neste regulamente e no respectivo regimento interno;

g

tomar parte nas congregações;

h

communicar ao director e á Congregação as dificuldades que encontrar para ececução dos trabalho de sur curso, indicando as suas cusas e meios de remove-las;

i

redigir as instrucções a serem observadas pelos docentes-livres, quando fizerem cursos nos gabinetes, laboratorios ou clinicas do instituto, podendo estabelecer, nessas instrucções, a reserva de uma parte dos mesmos e da respectiva apparelhagem para o seu uso privativo;

j

indicar os chefes de clinica, de laboratorio ou de curso, que o deve substituir nas suas faltas ou impedimentos até tres mezes, sendo ue os chefe de clinica medica e de clinica cirurgica so poderão ser indicados, se tiveres cinco annos, pelo menos, de livre docencia, cabendo ao Director da Faculdade, na falta, a designação do professe que deve exercer a substituição;

k

escolher todo o pessoal do serviço privativo da sua cadeira, propon do sua nomeação ao director ou a pemuta com o de outra cadeira, de ccordo com o respectivo professor;

l

dispensar, ou suspender, por um dois periodos, qualquer auxiliar do ensino de sua cadeira, comunicando imediatamente o acto ao director;

m

dispôr, como julgar necessario ao ensino, da verba orçamentario de prompto pagamento, que lhe couber, apresentando ao director, no fim de cada periodo lectivo, a escripturação das depezas realizadas, feitas em livro préviamente rubricado pelo mesmo director ao qual serão entregues os documkentos comrpobatorios dos gastos feitos;

n

fiscalizar a frequencia dos repectivos alumnos, na fórma estabelecida no regimento interno.

Anexo

Texto

TABELLA A

DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO

Taxas

I - Certidão de exmaes..................................................................................10$000

II - " " de diploma....................................................................................20$000

III - Registro de .............................................................................................30$000

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves

TABELLA B

TAXA DEVIDA NOS ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR

I - Taxa de inscripção para exame vestibular...............................................................................................120$000

II - Taxa de frequencia, por anno, paga em duas prestações semestraes........................................................480$000

III - Taxa de matricula..................................................................................................................................100$000

IV - Taxa de exame do curso, por anno ou materia de um anno de que tenha ficado dependente o alumno..........100$000

V - Taxa de certidão de exame vestibular......................................................................................................20$000

VI - Taxa de certidão de exame por anno.......... .............................................................................................5$000

VII - Taxa de guia de transferencia..................................................................................................................50$000

VIII - Taxa de inscripção e exame, em defesa de these.... .................................................................................300$000

IX - Taxa de certidão de approvação em defesa de these....................................................................................50$000

X - Taxa de certidão de frequencia, por anno......................................................................................................5$000

XI - Taxa de certidão de de approvação em materia dependente............................................................................5$000

XII - Taxa de certidão não especificada:

a) - "Verbo ad verbum".................................................................................................................................10$000

b) - Em relatorio..........................................................................................................................................5$000

XIII - Taxa de diploma de doutor.............................................................................................................................200$000

XIV - Taxa de diploma de medico, pharmaceutico, dentista, engenheiros, e bacharel em sciencias juridicas e sociaes....150$000

XV - Taxa de inscripção em exame para habilitação de profissionaes estrangeiros, por materia.....................................60$000

XVI - Taxa de certidão de habilitação de profissional estrangeiro...................................................................................200$000

XVII - Taxa de titulo de livre docente.............................. .............................................................................................100$000

XVIII - Taxa de concurso para professor ou livre-docente ................................................................................................100$000

XIX - Taxa de titulo de assistente ou auxiliar de ensino...................................................................................................30$000

XX - Taxa de titulo de enfermeira-parteira .....................................................................................................................50$000

XXI - Taxa de titulo de frequencia de materia dependente, por anno..................................................................................605$000

Notas

a) as taxas são pagas, além do sello devido ao Thesouro Nacional;

b) Metade das taxas de exames pertencem aos membros das mesas examinadoras.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves

TABELLA C

TAXAS DEVIDAS NO COLLEGIO PEDRO II

Taxa de matricula para o Externato.............................................................................................................................21$000

Taxa de matricula para o Internato...............................................................................................................................18$000

Taxa de frequencia: Internato (em tres prestações annuaes)...........................................................................................900$000

Taxa de frequencia: Externato (em tres prestações annuaes)..........................................................................................172$000

Taxa de lavanderia.......................................................................................................................................................10$000

Taxa de inscripção de exame final.................................................................................................................................10$000

Taxa de inscripção de exame de admissão.....................................................................................................................15$000

Taxa de certidão de exame............................................................................................................................................5$000

Taxa de transferencia....................................................................................................................................................50$000

Certidão: rasa (por linha)................................................................................................................................................$100

Certidão: busca (por anno)..............................................................................................................................................$500

Regimento interno..........................................................................................................................................................2$000

Annuario.......................................................................................................................................................................5$000

OBSERVAÇÕES

a) Não se receberá por certidão menos de 2$000.

b) Os filhos de funccionarios publicos têm direito a 20% de desconto na taxa de matricula no Internato.

c) Os funccionarios publicos podem pagar mensalmente as contribuições dos filhos matriculados no Externato e no Internato.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves

TABELLA D

VENCIMENTO

I) - DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor Geral.................................

Diretor de secção...........................

Primeiro official..............................

Segundo official..............................

Terceiro official...............................

Dactylographo................................

Porteiro.........................................

Continuo........................................

Correio..........................................

Servente........................................

16:000$000

8:000$000

6:400$000

4:800$000

3:000$000

2:400$000

6:000$000

3:000$000

3:000$000

------

8:000$000

4:000$000

3:200$000

2:400$000

1:800$000

1:200$000

3:000$000

1:800$000

1:800$000

3:600$000

21:000$000

12:000$000

9:000$000

7:200$000

5:400$000

3:600$000

9:000$000

5:400$000

5:400$000

3:600$000

II) - INSTITUTO DE ENSINO SECUNDARIO E SUPEIOR

a) Faculdade de Direito

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor...........................................

Professor cathedratico....................

Secretario......................................

Secretario (1).................................

Bibliotecario...................................

Sub-bibliotechario (1)......................

Thesoureiro....................................

Amanuense...................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

------

9:000$000

4:000$000

3:200$000

4:000$000

3:200$000

4:800$000

2:400$000

1:800$000

1:440$000

6:000$000

4:800$000

2:400$000

1:000$000

2:000$000

1:000$000

2:400$000

1:200$000

900$000

720$000

6:000$000

14:000$000

7:200$000

4:800$000

6:000$000

4:800$000

7:200$000

3:000$000

2:700$000

2:100$000

(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.

b) Faculdade de Medicina, de Pharmacia e de Odontologia

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor da tres................................

Professor cathedratico....................

Professor privativo..........................

Assistente.....................................

Preparador.....................................

Secretario......................................

Sub-secretario (1)...........................

Bibliothecario.................................

Sub-Bibliothecario (1).....................

Thesoureiro....................................

Amanuense...................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

Conservador...................................

------

9:600$000

6:400$000

4:800$000

4:800$000

4:800$000

3:200$000

4:000$000

3:200$000

4:840$000

2:400$000

1:800$000

1:440$000

1:600$000

9:000$000

4:800$000

3:200$000

2:400$000

2:400$000

2:400$000

1:600$000

2:000$000

1:600$000

2:400$000

1:200$000

900$000

720$000

800$000

9:000$000

14:400$000

9:600$000

7:200$000

7:200$000

7:200$000

4:800$000

6:000$000

4:800$000

7:200$000

3:600$000

2:700$000

2:160$000

2:400$000

(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.

c) Escola Polytechnica

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor...........................................

Professor cathedratico....................

Professor.......................................

Preparador.....................................

Secretario......................................

Sub-secretario (1)...........................

Bibliothecario.................................

Sub-Bibliothecario (1).....................

Thesoureiro....................................

Amanuense...................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

Conservador...................................

------

9:600$000

6:400$000

4:800$000

4:800$000

3:200$000

4:000$000

3:200$000

4:840$000

2:400$000

2:200$000

1:440$000

1:600$000

6:000$000

4:800$000

3:200$000

2:400$000

2:400$000

1:600$000

2:000$000

1:600$000

2:400$000

1:200$000

1:100$000

720$000

800$000

6:000$000

14:400$000

9:600$000

7:200$000

7:200$000

4:800$000

6:000$000

4:800$000

7:200$000

3:600$000

3:300$000

2:160$000

2:400$000

(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.

d) Collegio Pedro III

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor...........................................

Professor cathedratico....................

Professor.......................................

Professor de gymnastica................

Preparador.....................................

Secretario......................................

Bibliothecario.................................

Ajudante de Bibliothecario...............

Thesoureiro....................................

Chefe de disciplina.........................

Fiel...............................................

Amanuense...................................

Inspector de alumnos.....................

Archisvista.....................................

Vigilante........................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

Medico..........................................

Almoxarife.....................................

Ajudante de almoxarife...................

Enfermeiro.....................................

Roupeiro.......................................

Conservador...................................

Ajudante de roupeiro.......................

Servente ajudante...........................

Cozinheiro.....................................

Servente no Internato......................

Servente no Internato......................

Ajudante de cozinha.......................

Servente machinista.......................

------

9:600$000

4:800$000

4:000$000

4:800$000

4:800$000

3:200$000

800$000

4:800$000

3:200$000

2:800$000

2:400$000

1:600$000

2:400$000

1:600$000

1:600$000

2:400$000

2:400$000

2:400$000

800$000

1:600$000

1:600$000

800$000

800$000

------

------

------

------

------

------

10:000$000

4:800$000

2:400$000

2:000$000

2:400$000

2:400$000

1:600$000

400$000

2:400$000

1:600$000

1:400$000

1:200$000

800$000

1:200$000

800$000

800$000

1:200$000

1:200$000

1:200$000

400$000

800$000

800$000

400$000

400$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

10:000$000

14:000$000

7:200$000

6:000$000

7:200$000

7:200$000

4:800$000

1:200$000

7:200$000

4:800$000

4:200$000

3:600$000

2:400$000

3:600$000

2:400$000

2:400$000

3:600$000

3:600$000

3:600$000

1:200$000

2:400$000

2:400$000

1:200$000

1:200$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves