Artigo 148 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O corpo docente dos institutos de ensino supeior e secundario será constituido por professores cathedaraticos, docente-livre, professores honorarios, professores privativos e professores de desenho e de gymnastica.