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Artigo 148 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 148

O corpo docente dos institutos de ensino supeior e secundario será constituido por professores cathedaraticos, docente-livre, professores honorarios, professores privativos e professores de desenho e de gymnastica.

Art. 148 do Decreto /1925