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Artigo 147 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 147

Os exames constarão de prova oral e pratica, nos temos do regimento interno, e versarão sobre as materias das cadeiras de cada um dos cursos especiais.

Art. 147 do Decreto /1925