Artigo 147 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Os exames constarão de prova oral e pratica, nos temos do regimento interno, e versarão sobre as materias das cadeiras de cada um dos cursos especiais.