Artigo 146 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Para a inscrição no exame de habilitação devera o candidato apresentar o diploma que possuir, reconhecido no paiz que o expedir, e attestado de approvação nos exams de portuguez, geographia do Brasil e historia patria, prestados no Collegio Pedro II, nos gymnasios equiparados ou pelo fórma prescripta no regulamrnto.