Artigo 145 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Ao profissional diplomado no estrangeiro, em quqlquer dos tres cursos de engenharia, será permitido habilitar-se para o exercicio da sua profissão no Brasil.