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Artigo 145 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 145

Ao profissional diplomado no estrangeiro, em quqlquer dos tres cursos de engenharia, será permitido habilitar-se para o exercicio da sua profissão no Brasil.

Art. 145 do Decreto /1925