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Artigo 143 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 143

Ao estudante approvado em todas as materias de cada um dos cursos será conferido respectivamente o gráo de engenheiro civil, engenheiro electricista ou engenheiro industrial, podendo usar o titulo de bacharel em sciencias physicas e mathermaticas.

Art. 143 do Decreto /1925