JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 132 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 132

A habilitação de pharmaceuticos e dentistas diplomados no estrangeiro obedecerá ás mesmas regras estabelecidas para a habilitação de medicos, no que forem applicaveis. Paragrapho unico. Os exames versarão sobre as materias dos cursos repectivos, na fórma prescripta no regimento interno.

Art. 132 do Decreto /1925