Artigo 132 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 132
A habilitação de pharmaceuticos e dentistas diplomados no estrangeiro obedecerá ás mesmas regras estabelecidas para a habilitação de medicos, no que forem applicaveis. Paragrapho unico. Os exames versarão sobre as materias dos cursos repectivos, na fórma prescripta no regimento interno.