Artigo 130 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Os vencimentos dos professores privativos das Faculdades de Pharmacia e de Odontologia serão iguaes de accôrdo com a tabella annexa.