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Artigo 130 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 130

Os vencimentos dos professores privativos das Faculdades de Pharmacia e de Odontologia serão iguaes de accôrdo com a tabella annexa.

Art. 130 do Decreto /1925