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Artigo 13 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 13

O conselho Nacional do Ensino compõe-se de tres secções: 1ª. Conselho do Ensino Secundario e Superior; 2ª. Conselho do Ensino Artistico; 3ª. Conselho do Ensino Primario e Profissional.

Art. 13 do Decreto /1925