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Artigo 129 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 129

As cadeiras não privativas do curso de odontologia serão de preferencia leccionadas pelos professores cathedraticos da Faculdade de Medicina, nellas epecializados e, no caso de recusa destes, pelos docentes-livres das respecitivas cadeiras, desde que não haja substitutos das mesmas. Paragrapho unico. Pelo exercicio destas funções terão uma gratificação especial.