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Artigo 128 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 128

Terão o titulo de professores privativos os destas cadeiras, cujas vagas serão preenchidas por concurso, que constará de uma defesa de these sobres assumpto escolhido pelo candidato, de uma prova pratica e de uma prova oral, e será regulado no respectivo regimento interno, observadas as disposições deste regulamento.

Art. 128 do Decreto /1925