JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica suprimido o actual Conselho Superior do Ensino e creado o Conselho Nacional do Ensino, ao qual competirá discutir, propôr e emitir opinião sobre as questões que forem submetidas á sua consideração sobre en sino publico, pelo Governo, pelo Presidente do Conselho ou por qualquer dos seus membros. Paragrapho unico. Servirá de secretario do Conselho o director da Secção do Expediente do Departamento, que será substituido, nos seus impedimentos, pelos outros directores de secção. Os funccionarios do Departamento auxiliarão o secretario, de acôrdo com as ordens do Director Geral.

Art. 12 do Decreto /1925