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Artigo 116 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 116

São cadeiras privativas do curso de pharmacia as de pharmacia galenica, pharmacognosia, parmacia chimica, chimica anlytica e chimica toxicologia e bromatologica.

Art. 116 do Decreto /1925