Artigo 114 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os professores da Faculdade de Pharmacia reunir-se-ão em Congregação, de accôrdo com o respectivo regimento interno, para deliberar sobre tudo que se referir ao ensino pharmaceutico, observadas as prescripções deste regulamento.