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Artigo 111, Inciso XII do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 111

O curso comprehenderá as seguintes cadeiras:

I

Physica;

II

Chimica Geral e Mineral;

III

Botanica Geral e Systematica applicada á pharmacia.

IV

Chimica Organica e Biologica;

V

Zoologia Geral e Parasitologia;

VI

Phamacia Galenica;

VII

Microbiologia;

VIII

Chimica analytica;

IX

Pharmacognosia;

X

Pharmacia Cimica;

XI

Biologia Geral e Physiologia;

XII

Chimica Toxicologica e Bromatologica

XIII

Hygiene e Legislação Pharmaceutica.