JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secção do Ensino organizará a estatistica do ensino, comprehendendo o ensino primario subvencionado, o profissional, o artistico, o secundario e o superior, subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, assim como os estabelecimentos particulares de ensino primario, secundario e superior.

Art. 11 do Decreto /1925