Artigo 109 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Fica transformado em Faculdade de Pharmacia, annexa á Faculdade de Medicina, o actual Curso de Pharmacia, tendo como director o da Faculdade de Medicina, como actualmente.