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Artigo 108 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 108

Para os effeitos do concurso para professor cathedratico das cadeiras de clinica propedeutica, de clinica medica e de pathologia medica, serão ellas consideadas como uma só materia; a mesma disposição se applica ás cadeira de pathologia cirurgica e de clinica cirurgica e ás cadeira de pathologia cirurgica e de clinica cirurgica e ás de obstetricia e clinica obstetrica.

Art. 108 do Decreto /1925