Artigo 107 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os exames de habilitação versarão sobre cada uma das materias mencionadas no artigo anterior, e constarão de provas escripta, oral e pratica. Paragrapho unico A inhabilitação em uma das materias impedirá a continuação dos exames, na mesma época, das maerias seguintes, os ques só poderão ser feitos depois da approvação na materia em que tiver sido inhabilitado o candidato.